AULA: 8: Absolutismo

"O estado sou eu". A conhecida sentença de Luis XIV da França, o Rei Sol, sintetiza a essencia do absolutismo: o regime  político em que um pessoa, o soberano, exerce o poder em carater absoluto, sem quaisquer limites juridicos.
Absolutismo é a forma de governo caracterizada pela concentração  total de poder em mãos de um só indivíduo ou de um grupo de indivíduos. As chefias coletivas constituem, porem casos excepcionais do sistema governamental absolutista, podendo ser consideradas etapas na evolução do processo de concentração integral do poder ou situações sui generis, em que a divisao de forças entre os chefes não permite a afirmação de superioridade por parte de um só dos componentes do núcleo dirigente.
O que caracteriza o absolutismo é a ausência completa de limitações ao exercício do poder. Não há pesos e contrapesos reguladores das relações entre o poder executivo e as agências legislativas e judiciárias constituintes da organização estatal. A maquinaria constitucional, quando  existente, esta sempre à mercê  da vontade do governante, que a pode alterar sem aprovaçao de orgão público.  
O sistema encontra sua mais fiel representação nas formas de governo das monarquias da Europa ocidental nos séculos XVII e XVIII. O soberano possuía, de direito e de fato, a soma total dos atributos do poder: legislativa, julgava, nomeava e demitia, instituía e cobrava impostos, organizava e comandava as forças armadas.

História

Nos primeiros séculos do feudalismo, o rei era apenas o primus inter pares (primeiro entre iguais), governava por escolha e consentimento da nobreza e dela dependia para fazer a guerra e concluir a paz, assim como para impor ao estado um sistema fiscal. Nessa fase do regime feudal, a vida política das das nações foi marcada por um antagonismo constante entre o poder real, que procurava expandir-se, e os interesses da nobreza, que tendiam a limitá-lo.
A luta terminou no século XVI, com a subordinação da nobreza ao poder real. A idéia do absolutismo firmou-se com a outorga aos monarcas dos atrubutos da majestade e com a submissão das igrejas nacionais ao controle temporal do soberano.

Teoria do absolutismo

Em busca de bases ideológicas que conferissem legitimidade ao poder absoluto, os monarcas faziam derivar diretamente de Deus sua autoridade sobre os homens e as coisas incluídas nos limites de seus domínios. O direito divino concedia ao governante o poder temporal, enquanto o espiritual cabia ao papa. Cedo, porém, a expansão das tendências absolutistas levou o monarca a pretender também a direção suprema do movimento religioso nacional. A igreja, com interesses universais e uma política própria, tornou-se uma rival capaz de contestar e limitar o poder absoluto do soberano.
Ao procurar atingir as prerrogativas reais, a Reforma protestante contribuiu para fortalecer a tese do direito divino, dispensando a ação intermediária de Roma. Por sua vez, os governantes viram nas idéias da Reforma o veículo adequado para abolir a influência de Roma e assumir também o comando da vida espiritual de seus povos.
Paradoxalmente, o chamado "despotismo esclarecido" do sécúlo XVIII, em contestação frontal aos dogmas religiosos, não impedia aos monarcas reclamram, mais que em qualquer outra época, origem divina para os poderes que se atribulam. O reinado de Luís XIV, que se estendeu do fim do século XVII ao principio do XVIII, constitui o momento culminante do absolutismo.
As teorias do direito divino perderam definitivamente a força depois da Revolução Francesa e da independência, dos Estados Unidos. Chegam, porém, até os nossos dias, os vestígios desse período, com os títulos e prerrogativas formais de certas monarquias, como a inglesa, em que o monarca é também chefe da igreja (anglicana) e exerce seus poderes "pela graça de Deus".
A monarquia absoluta fundamentou-se, no entanto, em argumentos de maior conteúdo racional que a origem divina. O chamado "pai do patriarcalismo, Sir Robert Filmer, sustentava, na primeira metade do século XVII, que o estado era a família, e o rei era o pai. A submissão à autoridade patriaral era o veículo e a essência do dever político.

Prática do absolutismo

Francisco I da França (1515-1547) pode ser considerado um absolutista, com a Itália fornecendo as máximas despóticas, e os juristas do direito romano, as bases teóricas doutrinárias. O primeiro estado nacional, porém, onde as doutrinas absolutistas vigoram como nítida configuração foi o eleitorado de Brandemburgo, núcleo do poder dinástico em que se fundou o reino da Prússia.
A captação dos recursos financeiros indispensáveis à formação e controle das formação e controle das forças armadas constituiu o instrumento de que se serviu Frederico Guilherme, o Grande Eleitor (1640-1688), para implantar em seus domínios o sistema absoluto. Ao fim de um período de atritos  com a nobreza, logrou estabelecer o princípio que isentava a aplicação da renda pública dos votos das classes representativas de interesses locais. A nobreza foi compensada às expensas dos camponeses, e os junkers (nobres), ao entregarem o poder político, consolidaram uma Influência econômica e social no interior do país, com os resultados que mais tarde se fizeram sentir na organização política e social da Prússia.
Data desses primórdios do absolutismo uma das mais constantes características do sistema, a formação de uma classe burocrática que termina por controlar, ou ao menos diluir, o poder individual do governante. A burocracia com efeito limitativo, apta a manipular o poder conferido ao soberando absoluto, foi uma constante em todas as sociedades despóticas, cercadas de uma elite que se perpetuava no governo.
Os movimentos revolucionários de cunho liberal que sacudiram a Europa em 1848 puseram um fim definitivo aos regimes monárquicos de caratér absolutista.

8 comentários:

  1. Querido Aluno Filipe,

    Respondendo a sua dúvida:

    Principais reis absolutistas :

    Henrique VIII (Dinastia Tudor) - governou a Inglaterra no século XVII

    Elizabeth I (Dinastia Stuart) - rainha da Inglaterra no século XVII

    Luis XIV (Dinastia dos Bourbons) - conhecido como Rei Sol - governou a França entre 1643 e 1715.

    Luis XV (Dinastia dos Bourbons) - governou a França entre 1715 e 1774.

    Luis XVI ( Dinastia dos Bourbons) - governou a França entre 1774 e 1791

    Fernando de Aragão e Isabel de Castela - governaram a Espanha no século XVI.

    D. João V (Dinastia de Bragança) - governou Portugal de 1707 até 1750

    Fernando VII (Dinastia de Bourbon) - governo a Espanha de 1808 a 1833

    Nicoau II (Dinastia Romanov) - governou a Rússia entre 1894 e 1917

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  2. Pesquisem sobre o que Jean Bodin, Thomas Hobbes, Hugo Grotius e Jacques Bosseut escreveram sobre as doutrinas do absolutismo, e escrevam aqui um pequeno resumo para o debate.

    ass. Professora Flávia

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  3. Professora Flávia,

    Estou fazendo uma grande pesquisa, mais o que mais me interessou foi Jean Bodin (1530-1596), que desenvolveu a doutrina da soberania do Estado, entendida como "o poder supremo sobre os súditos, sem restrições determinadas pelas leis". Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão-somente a obediência passiva.

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  4. Olá,

    Aqui esta um pouco da minha contribuição:

    Thomas Hobbes (1588-1679) em seu livro Leviatão, afirmava que, no estado de natureza, imperava originalmente "a guerra de todos contra todos"; que, para pôr fim a essa situação de violência e anarquia, os homens firmaram um pacto ("o contrato social"), renunciando à liberdade em troca da segurança oferecida pelo Estado, cuja soberania sobre os súditos tornou-se absoluta. O rei era a expressão do Estado e o detentor da soberania. Sua política despótica, na verdade, tinha origem não em uma escolha divina e sim nos poderes absolutos que o povo lhe havia conferido.

    Um abraço,

    Giovanni

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  5. Professora,

    Como os outros já escreveram sobre Jean Bodin e Thomas Hobbes, então, vou escrever um pouco sobre Hugo Grotius, ele foi um dos fundadores do direito internacional, escreveu o tratado Do direito da paz e da guerra, no qual afirmava que a ordem interna da sociedade só poderia ser preservada pelo Estado por meio da autoridade ilimitada do soberano.

    Boa noite a todos

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  6. Me desculpem o atraso nas respostas, pois eu estava sem internet em casa.
    Professora, pesquizei um pouco sobre Jacques Bossuet (1627-1704), cardeal e orador da corte de Luis XIV, escreveu escreveu a política inspirada nas Sagradas Escrituras, em que formulou a doutrina do absolutismo de direito divino. Segundo essa doutrina, o rei era o representante de Deus e, como tal, responsável apenas perante Ele por seus atos de governo. Bossuet afirmava "que o trono de um homem, mas o trono do próprio Deus" e que "o rei vê de mais longe e de mais alto; deve-se acredita-se que ele vê melhor, e deve obedecer-se-lhe sem murmurar, pois o múrmuro é uma disposição para a sedição".

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  7. Verifico que cada aluno se aprofundou em um dos pensadores, mais deveriam pesquisar sobre todos, mesmo assim, está muito boa as pesquisas, mais não deixem de estudar todos, pois cairá na prova.

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